Máxxima Educação

Detalhes do Curso

  • Start Date 13/09/2020
  • Start Time 08:30
  • End Date 13/09/2020
  • End Time 14:30
  • Location Zoom

Objetivo:

Capacitar os participantes a compreenderem e aplicarem corretamente as normas da ANTT relacionadas ao Piso Mínimo de Frete, RNTRC, Vale-Pedágio, CIOT, MDF-e e PEF, garantindo conformidade nas operações de transporte e facilitando a implementação das validações e obrigações legais.

A quem se destina:

Transportadores, motoristas autônomos, embarcadores e profissionais que atuam na área de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), interessados em compreender e aplicar as normas relacionadas ao Piso Mínimo de Frete, CIOT, MDF-e, PEF e demais obrigações legais, garantindo conformidade e eficiência nas operações de transporte.

PROGRAMA:

Piso Mínimo de Frete: 

Como aplicar o piso mínimo de frete, multa e indenização na aplicação.

* Como aplicar as regras do vale-pedágio, o uso de sistemas eletrônicos para pagar o pedágio, obrigações e deveres no fornecimento do vale pedágio?;

* Cavalos agregados que utilizam a carreta da empresa devem ser remunerados pelo Piso Mínimo sobre os eixos do cavalo, sobre os eixos da carreta ou sobre a quantidade total de eixos?;

* CIOT e Tabela de Piso Mínimo de Frete são obrigatórios para viagens interestaduais?;

* Como fica a aplicação do piso mínimo de frete quando há subcontratação pela transportadora?;

* Quando a carreta é da transportadora e o cavalo é terceirizado, como devo aplicar a tabela de piso mínimo do frete?;

* A lei do piso mínimo do frete também vale para veículos de pequeno porte? Ex. Fiorino, HR ou VUC?;

* Existe diferença de TAC independente para TAC agregado para o pagamento do piso mínimo do frete?;

* Como considerar a tabela de frete mínimo para a contratação de um autônomo que faça, mais de uma entrega (vários destinatários) ?;

* No trecho internacional Mercosul, prevalece o piso mínimo do frete?

CIOT:

* O que é CIOT?;

*Qual a diferença entre o EPEF e o CIOT?;

* Qual é a obrigatoriedade e como funciona a fiscalização do CIOT e do Vale Pedágio?;

* É permitido gerar CIOT em D+1?;

* É obrigatório informar o CIOT no Manifesto?;

* É permitido emitir CIOT sem documento fiscal?;

* É possível abrir CIOT por período? Posso emitir um único válido 15 dias para um agregado que faz viagens constantes com o cavalo dele e a carreta da transportadora?;

* É permitido o transporte de sinergia? Como funciona a emissão de CIOT, Vale Pedágio e aplicação do piso mínimo nesta situação?;

* Cooperativa é operação para CIOT?;

* Um veículo avulso carrega para empresa e gera CIOT, finalizando a viagem ele vai carregar para outra empresa, porém o CIOT fica vinculado na empresa. Como dar baixa?;

* Como serão fiscalizados o CIOT e o Vale Pedágio?;

* CIOT deve ser emitido também para pessoa jurídica ou somente para pessoa física?;

* Qual o risco de não abrir o CIOT? Gera multa? Como será fiscalizado?;

MDFe:

MDFe: quando é obrigatório o pagamento eletrônico de frete, o que pode abarcar o pagamento eletrônico de frete, entre outros:

* Para as viagens dentro do mesmo estado ou entre municípios é obrigatório gerar MDFe?;

* A Nova nota técnica 2025.001 – Novas Validações;

* O registro do CNPJ da ANTT deve ser feito somente no MDFe ou também precisa estar no CTe?;

* Utilizo o tag de passagem automática de pedágio. O que devo informar no manifesto? O número do contrato com a instituição da tag?;

* O Manifesto Eletrônico é obrigatório para todas as operações de transportes? Municipais, estaduais e interestaduais? E na lotação?;

* Para a SEFAZ SP não existe a obrigatoriedade do MDF-E em todas as operações. A ANTT diferentemente exige a emissão deste documento em todas as operações, verdade ou mito?

Professor:

Adauto Bentivegna Filho – Assessor Jurídico do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região e Diretor Jurídico da CATC – Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas. Advogado e pós-graduado em direito processual civil pela Universidade São Francisco, especialista em Direito Tributário pela APET – Associação Paulista de Estudos Tributários e mestre e doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões, pós-graduando em Ciência Política pela Fundação Dom Cabral. Professor convidado da PUC-PR, no curso de pós-graduação em transporte, professor da ULT – Universidade Corporativa de Logística e Transporte e, também, ministra cursos nas áreas trabalhista e tributária em várias entidades de classe do setor de transporte rodoviário de cargas. Além disso, foi professor de legislação de transporte e logística na UNIBAN eex- membro da Câmara de Esforço Legal do CONTRAN. Compõe o conselho de combate à violência à mulher no transporte urbano de São Paulo. É autor do livro “Barreiras Fiscais Estaduais: um entrave logístico” e co-autor em “Aspectos Jurídicos do TRC – Transporte Rodoviário de Cargas”.


Será fornecido:

VALOR POR PARTICIPANTE  – R$ 199,00 – Acima de 02 participantes 10% de desconto.

Data: 13/09/2025 – Sábado – das 08:30 às 14:30 hs

Curso será ministrado na modalidade EAD – Via Zoom, de forma interativa com o professor, sendo utilizado metodologias ativas e casos práticos.

Na data escolhida, será enviado um link, para participação e integração do curso contratado.